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Atraso nos pagamentos das mensalidades do
plano de saúde
O consumidor deverá ser comprovadamente
notificado até o 50.º dia de atraso das sanções em andamento.
Mesmo nestes casos, se o titular do plano ou seguro de saúde
estiver internado, a cobertura não poderá ser suspensa. Após a
quitação do débito a seguradora não poderá estabelecer qualquer
prazo de carência para retomar os serviços, além daqueles que já
estejam vigorando desde a assinatura do contrato.
Se o consumidor efetuar o pagamento depois da rescisão do contrato, vai precisar fazer um acordo com a seguradora para não perder o plano. Se pagou atrasado, mesmo depois de 60 dias, mas o contrato ainda não havia sido cancelado, o consumidor volta para o plano normalmente, sem necessitar de novo acordo. O pagamento com atraso está sujeito a multa e
correção dos valores, de acordo com os critérios estabelecidos
no contrato.
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