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Cancelamento e rescisão dos contratos
de plano de saúde
Os contratos individuais e familiares celebrados
após 02 de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou
rescindidos pelas operadoras em duas situações:
Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato. As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato. LEMBRE-SE As empresas estão proibidas de interromper as internações hospitalares, inclusive em UTI. Em nenhuma situação poderá haver limitação dos dias de internação, inclusive em UTI. Fontes:
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