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Planos de saúde - exigência de cheque-caução
para internação do paciente
O hospital não pode exigir esta garantia do
consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as
despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive
judicialmente.
O consumidor poderá ingressar com ação específica, e, através de liminar, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. Ou ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque. Fontes:
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