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Faixas etárias dos planos de
saúde
Manteve-se a proibição de fixação de variação de preço da mensalidade superior a seis vezes, do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano. A variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poderá ser superior a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Fica mantida a variação de 6 vezes (500%) entre a última e a primeira faixa etária. Fontes:
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